MP aumenta pena de réus e mantém perda de poder familiar de mãe omissa em caso de estupro de vulnerável
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu o recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e aumentou a pena imposta a réus condenados pelos crimes de estupro de vulnerável e ameaça praticados em contexto familiar na comarca de Chapadão do Sul. A decisão também atendeu ao pleito de indenização por danos morais e à destituição do poder familiar da mãe da vítima.
De acordo com a Promotora de Justiça Juliana Pellegrino Vieira, o caso, que tramitou originalmente na 1ª Vara de Chapadão do Sul, envolve graves abusos sexuais cometidos contra uma criança em âmbito doméstico. A denúncia apontou tanto a autoria direta dos abusos quanto a coparticipação omissiva da genitora da vítima, que falhou em seu dever legal de proteção ao consentir tacitamente com as agressões.
A decisão foi relatada pelo Desembargador Waldir Marques, membro da 2ª Câmara Criminal do TJMS, que frisou que a materialidade e a autoria restaram amplamente comprovadas por um conjunto probatório robusto, destacando que a palavra da vítima, em crimes de natureza sexual, possui especial relevância jurídica quando corroborada pelas confissões judiciais e demais elementos dos autos.
O colegiado reafirmou que não ficou demonstrada nenhuma excludente de culpabilidade que justificasse a inércia da genitora.
O Tribunal acolheu os argumentos da Promotoria de Justiça e elevou o patamar de aumento para a fração máxima de 2/3, referente à continuidade delitiva. A fundamentação baseou-se na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ – Tema 1202), que autoriza o teto do aumento quando demonstrada a reiteração dos abusos por período prolongado, mesmo que não seja possível quantificar o número exato de atos criminosos individualizados.
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