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Justiça determina que Bonito devolva R$ 77,8 mil a candidatos de concurso cancelado

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O Município de Bonito foi condenado pela Justiça a devolver R$ 77.840 arrecadados com as inscrições do concurso público da Câmara Municipal lançado em 2016 e posteriormente cancelado. O valor, que será atualizado pela taxa Selic e terá abatimento das quantias já restituídas administrativamente ou por decisão judicial, deverá ser pago aos 205 candidatos inscritos no certame.

A sentença foi proferida pelo juiz Antonio Adonis Mourão Júnior, da 2ª Vara de Bonito, no último dia 1º de julho e divulgada no Diário da Justiça desta terça-feira (7). A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O concurso foi lançado em 2016 para o preenchimento de cargos efetivos da Câmara Municipal e teve como banca organizadora a Vale Consultoria e Assessoria Ltda. ME. No ano seguinte, porém, o contrato foi rescindido unilateralmente pela Câmara e o certame acabou cancelado antes mesmo da realização das provas.

Segundo o Ministério Público, embora os candidatos tenham pago as taxas de inscrição, parte deles não recebeu a devolução integral dos valores após a suspensão do concurso. Diante disso, o órgão pediu a condenação solidária do Município e da empresa responsável pela organização do processo seletivo.

Na defesa, a Vale Consultoria alegou que não teve responsabilidade pelo cancelamento, afirmando que cumpriu as obrigações previstas no contrato e foi surpreendida pela rescisão unilateral promovida pela Câmara. Já o Município reconheceu o direito dos candidatos ao ressarcimento, mas sustentou que a responsabilidade seria da empresa, que arrecadou R$ 77.840 em inscrições e teria devolvido apenas R$ 18.858 aos cofres públicos, retendo o restante para cobrir despesas com a organização do concurso.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o impasse entre o Município e a empresa não pode prejudicar os candidatos. Na sentença, destacou que a não realização do concurso garante aos inscritos o direito à restituição integral das taxas, sob pena de enriquecimento sem causa.

O juiz também levou em consideração que, em outro processo, a rescisão do contrato já havia sido declarada nula, atribuindo ao Município a responsabilidade pela frustração do concurso. Por isso, condenou Bonito a devolver todos os valores pagos pelos candidatos, com atualização pela Selic desde a data de cada pagamento.

A Vale Consultoria foi excluída da condenação. Para o magistrado, não ficou comprovada qualquer fraude ou falha atribuível à empresa que justificasse sua responsabilização. O pedido de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, também foi rejeitado por ausência de demonstração de prejuízo coletivo que extrapolasse os danos patrimoniais sofridos pelos inscritos.

A decisão ainda determina que a serventia judicial certifique o saldo atualizado de uma subconta vinculada a outro processo envolvendo a Vale e o Município e, se houver disponibilidade, transfira os recursos para estes autos, visando futura destinação ao pagamento dos candidatos.

Outro concurso também foi anulado

O caso de 2016 não é o único envolvendo concursos públicos em Bonito. Em março deste ano, outro certame da Câmara Municipal, lançado em 2024 e organizado pelo Instituto de Avaliação Nacional (IAN), também foi anulado após questionamentos na Justiça.

Na ocasião, a banca organizadora ficou responsável por restituir os valores pagos pelos candidatos e devolver cerca de R$ 150 mil ao Legislativo. Apesar da semelhança entre os episódios, a decisão desta semana trata exclusivamente do concurso realizado em 2016, que teve 205 inscritos e arrecadou R$ 77,8 mil em taxas de inscrição.

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