Os beneficiários de programas habitacionais em Bonito estão proibidos de vender, alugar, ceder, trocar ou realizar qualquer tipo de negociação envolvendo imóveis e lotes recebidos por meio de programas de interesse social.
A restrição está prevista na Lei Municipal nº 1.202, de 14 de junho de 2010, que determina que os imóveis não podem ser transferidos ou negociados pelo prazo mínimo de dez anos, contados a partir da concessão do benefício. O descumprimento da norma pode resultar na perda do imóvel e na adoção das medidas legais cabíveis.
A proibição também segue as regras dos programas habitacionais implantados posteriormente no município, além das legislações federal e estadual que estabelecem que esses imóveis devem ser destinados exclusivamente à moradia das famílias contempladas.
A medida vale para empreendimentos como os loteamentos sociais Rio Mimoso e Rio da Prata, os residenciais Rio Bonito, Rio da Prata, Lago Azul e Bom Viver, além dos programas Moradia Precária, Lote Urbanizado e outros projetos habitacionais desenvolvidos em parceria com os governos estadual e federal.
Além da venda, também são consideradas irregulares práticas como aluguel, cessão de direitos, comodato, permuta, terceirização da utilização do imóvel e qualquer outra forma de negociação que descaracterize a finalidade social do benefício.
A orientação é de que os imóveis sejam utilizados exclusivamente pelas famílias beneficiadas, sem finalidade comercial ou obtenção de lucro.
A fiscalização sobre os empreendimentos habitacionais será intensificada. Caso sejam constatadas irregularidades, poderão ser adotadas medidas administrativas e judiciais, incluindo a reversão do imóvel ao patrimônio público.
As ocorrências também poderão ser comunicadas ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), à Agehab-MS (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul), à Caixa Econômica Federal e aos demais órgãos de fiscalização para as providências previstas em lei.
Denúncias ou pedidos de informações podem ser encaminhados ao Demurf (Departamento Municipal de Urbanização e Regularização Fundiária).
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