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Acordos visam recuperar e reforçar a proteção dos recursos naturais em Bonito

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Em mais uma ação de defesa do meio ambiente, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com foco na reparação e compensação de danos ambientais constatados no município de Bonito, reafirmando o compromisso institucional com a preservação dos recursos naturais em uma das regiões de maior relevância ambiental do Estado.

Os acordos, celebrados no âmbito de inquéritos civis e atualmente acompanhados por procedimentos administrativos específicos, concentram-se na recuperação de áreas degradadas, na recomposição da vegetação nativa e no cumprimento rigoroso da legislação ambiental.

Rio do Peixe

Um dos TACs refere-se a danos ambientais identificados na região do Rio do Peixe, em uma fazenda local, onde autos de infração e relatórios técnicos elaborados por órgãos ambientais apontaram o uso inadequado de Área de Preservação Permanente (APP).

As irregularidades incluíram a deposição de lixo, a construção de benfeitorias irregulares e o assoreamento de cursos d’água, com impactos diretos sobre a vegetação ciliar, a estabilidade do solo e a qualidade dos recursos hídricos, fundamentais para o equilíbrio ecológico e para o turismo sustentável que caracteriza Bonito.

Diante desse cenário, o acordo firmado em janeiro de 2026 estabeleceu obrigações claras para a reparação integral do dano ambiental. Entre elas está a apresentação e execução de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada), que deverá contemplar ações de recomposição da vegetação nativa, controle de processos erosivos e mitigação do assoreamento, tudo conforme cronograma aprovado pelo órgão ambiental competente e sob fiscalização do Ministério Público.

O TAC também prevê, a título de indenização ambiental, a destinação de 15 hectares para fins de Reserva Legal, a serem devidamente averbados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), além da manutenção de construções antigas situadas em APP, consideradas áreas consolidadas, com vedação expressa a qualquer ampliação, e a recuperação ambiental de trechos de estrada que atravessam área protegida.

Desmatamento irregular

Outro acordo firmado trata da compensação ambiental após a constatação de desmatamento irregular em área rural no município. As apurações, fundamentadas em autos de infração, laudos técnicos e relatórios de fiscalização ambiental, apontaram a supressão de aproximadamente 40 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado, em área declarada como consolidada, sem a devida autorização do órgão ambiental.

As irregularidades foram identificadas por meio de vistorias in loco, análises técnicas especializadas e imagens de satélite, que evidenciaram a exploração de vegetação nativa em desacordo com a legislação vigente.

Nesse caso, o TAC estabeleceu compromissos voltados tanto à reparação do dano quanto à prevenção de novas infrações ambientais. Entre as obrigações assumidas estão a apresentação e execução de Prada, o isolamento da área desmatada para permitir a regeneração natural da vegetação, a proibição de novas intervenções sem licenciamento ambiental e a adoção de práticas adequadas de manejo da propriedade.

Como forma de compensação ambiental, a compromissária comprometeu-se a ampliar em 20 hectares a área de Reserva Legal do imóvel, também com averbação no CAR, sem prejuízo do percentual mínimo exigido por lei.

As medidas incluem a fiscalização dos prazos, a exigência de comprovação técnica e documental das ações de recuperação e compensação ambiental e a publicação de editais, garantindo transparência à atuação ministerial. O descumprimento das cláusulas pode resultar na aplicação de multas e na adoção de medidas judiciais cabíveis.

Com a formalização dos TACs e o monitoramento contínuo de sua execução, o MPMS busca soluções resolutivas para conflitos ambientais, priorizando a recomposição do dano e a proteção efetiva dos recursos naturais.

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