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Polícia prende líder de quadrilha que fraudava milhas de viagens em MS

Nesta quarta-feira (31/7), agentes da DRCC (Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos) deflagraram a operação ‘Destino Final’ e prenderam o líder de uma quadrilha especializada em invadir contas de agências de turismo e de aplicativos de programas de milhagem de centenas de vítimas do Distrito Federal, com posterior emissão de passagens para os chamados ‘trechos premium’, no mercado negro da Deep Web.

Com apoio do Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) de Mato Grosso do Sul, foi cumprido um mandado de prisão preventiva e dois de busca e apreensão de bens suntuosos, bloqueios de contas e sequestro de carro de luxo, em Campo Grande.

Segundo as investigações, entre as vítimas, estão muitos parlamentares, já que, no exercício de sua função institucional, recebem verbas para fazerem viagens oficiais, acumulando grande pontuação.

Os hackers invadiam as contas de empresas de agências de turismo do DF, e contas de programas de milhas de viagem de pessoas físicas com grande pontuação neste sistema, e emitiam bilhetes conhecidos como ‘passagens de desistência’, ou seja, cuja a viagem ocorreria em no máximo três dias, no intuito de as companhias aéreas não perceberem o golpe e cancelarem as passagens.

As evidências virtuais coletadas nos equipamentos informáticos serão periciadas pelo Instituto de Criminalística, sobretudo, para identificar o método de invasão utilizado pelos hackers, o uso de cartões de créditos falsificados, provavelmente, conseguidos em grupos da Dark Web, a suspeita de expedição de passagens para pessoas ligadas ao narcotráfico, vulgarmente conhecidas como ‘mulas’, e a lavagem de dinheiro, possivelmente, patrocinando um conhecido time de vôlei da Capital.

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A operação policial também contou com o apoio logístico de avião do DOA (Departamento de Operações Aéreas), para o transporte de parte da equipe policial, bem como para recambiar o preso para o Distrito Federal, onde cumprirá a prisão cautelar.

Pela prática dos crimes de associação criminosa (art. 288, caput, do CP), invasão de dispositivos informáticos (art. 154, § 1º, 2º, 3º e 4º, do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), furto qualificado pela fraude cibernética (art. 155, § 4º-B, do CP), estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do CP) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei 9613/98), os investigados poderão receber pena de até 39 anos de prisão.

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