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Lula sobrevoa áreas incendiadas do Pantanal nesta quarta-feira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desembarca em Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira (31/7), para sobrevoar as áreas incendiadas do Pantanal e sancionar a lei que regulamenta o manejo integrado do fogo no Brasil.

Conforme agenda divulgada pela assessoria da presidência, o petista estará em Corumbá esta manhã, e à tarde segue para cidades do Mato Grosso. Esta é segunda vez que Lula vem ao Estado desde que assumiu o poder em 2023.

Até o momento, seis ministros estão confirmados no evento, e há a previsão que esse número possa chegar a 15. Além da comitiva presidencial, autoridades do Congresso Nacional dos dois estados que representam o bioma devem acompanhar a visita.

O governador Eduardo Riedel (PSDB) e o chefe do Executivo mato-grossense, Mauro Mendes (União Brasil), também estarão no evento e irão sobrevoar as áreas atingidas pelo fogo, a partir das 10h.

Até o momento, cerca de um milhão de hectares já foram incendiados no Pantanal, considerando o período de 1 de janeiro até 29 de julho.

A partir das 11h, haverá uma visita às instalações da base local do Ibama/Prevfogo, para acompanhar os trabalhos de combate aos incêndios florestais no bioma. Na oportunidade será sancionado o Projeto de Lei n° 1818/2022, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, na Brigada Pronto Emprego Pantanal, Parque Marina Gatass, em Corumbá.

Sobre a Lei

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e passou pelo Senado em julho de 2024. Para práticas agropecuárias, o uso do fogo será permitido apenas em situações específicas, em que peculiaridades o justifiquem.

Também será permitido utilizar o recurso nos seguintes casos: pesquisa científica aprovada por instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais.

O projeto define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes. A autorização para queimada controlada poderá ser dispensada para fins de capacitação em manejo integrado do fogo, desde que a área queimada não ultrapasse dez hectares e esteja de acordo com as diretrizes do Comitê Nacional de Manejo, cuja criação é prevista no texto.

A queimada prescrita ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É o que ocorre, por exemplo, no controle de espécies exóticas ou invasoras. Essa modalidade também exige autorização prévia.

No caso de práticas agropecuárias, o texto prevê ainda a possibilidade de que o órgão competente estabeleça critérios para concessão de autorização por adesão e compromisso, que também deverá seguir todos os requisitos ambientais e de segurança estabelecidos na política. Além disso, os proprietários de áreas contíguas poderão fazer manejo do fogo de forma solidária, em que ambos respondem pela operação, caso o local tenha até 500 hectares.

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