MP acompanha execução de recuperação de áreas degradadas em Bonito
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), mediante atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado após a constatação de irregularidades ambientais relacionadas à supressão de vegetação nativa em área rural do município. A medida busca garantir a reparação adequada dos danos ambientais e assegurar que todas as obrigações previstas no acordo sejam efetivamente cumpridas.
O TAC foi firmado no âmbito de inquérito civil que apurou a supressão de aproximadamente 25 hectares de vegetação nativa, incluindo áreas de preservação permanente, com impactos ambientais relevantes sobre o solo, a cobertura vegetal e os recursos naturais da região. Como resposta, o acordo estabeleceu um conjunto de medidas voltadas à recomposição ambiental, à regularização da propriedade rural e à compensação pelos danos causados.
Entre as principais obrigações assumidas no termo está a recuperação integral das áreas degradadas, mediante a apresentação e execução de projetos técnicos específicos, como o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada), além do isolamento das áreas afetadas, por meio de cercamento ou outras formas de proteção, com o objetivo de permitir a regeneração natural da vegetação e evitar novas interferências antrópicas.
O acordo também prevê o aumento da área de Reserva Legal em 35 hectares, além do percentual mínimo exigido por lei, como forma de compensação ambiental. A ampliação da reserva legal deverá ser formalizada junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e acompanhada pelos órgãos ambientais competentes, sob a fiscalização do MPMS.
No campo da compensação financeira, o TAC estabeleceu o pagamento de R$ 60 mil, a título de indenização ambiental, valor destinado a projeto de pesquisa e proteção ambiental, com possibilidade de parcelamento. Os recursos devem ser aplicados em ações voltadas à preservação do meio ambiente, à produção científica e ao fortalecimento de iniciativas ambientais na região, reforçando o caráter reparatório e educativo do acordo.
Para garantir a efetividade do acordo, o TAC prevê a aplicação de multas em caso de descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas, civis ou penais cabíveis. A instauração do procedimento administrativo específico permite ao MPMS acompanhar de forma contínua a execução das obrigações, avaliar os resultados ambientais alcançados e adotar providências imediatas caso sejam constatadas irregularidades ou atrasos.
Ao priorizar soluções consensuais, aliadas à fiscalização rigorosa, o MPMS busca não apenas responsabilizar, mas sobretudo assegurar a reparação efetiva dos danos ambientais, a prevenção de novas infrações e a proteção do patrimônio natural para as atuais e futuras gerações.
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