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Justiça endurece pena de réu condenado por tráfico de 80 quilos de maconha

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O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Mundo Novo, garantiu, na Justiça, a reforma da sentença de um réu condenado por tráfico interestadual de drogas. A decisão da 2ª Câmara Criminal acolheu a tese ministerial de que a expressiva quantidade de droga apreendida — 80,6 quilos de maconha — e o modus operandi do crime impedem a aplicação de benefícios que reduziriam a pena.

No recurso, o Promotor de Justiça Fabio Adalberto Cardoso de Morais contestou a fixação da pena inicial, argumentando que a quantidade do entorpecente deveria ser utilizada para elevar a reprimenda já na primeira fase da dosimetria.

Além disso, o Ministério Público combateu a aplicação do chamado “tráfico privilegiado”. Para a instituição, a logística empregada e o volume da carga indicam o envolvimento do réu com organizações criminosas, não se tratando de um “traficante eventual”.

O relator do processo, Desembargador José Ale Ahmad Netto, acompanhou o entendimento do MPMS. Em seu voto, destacou que a vultosa quantidade de droga justifica o aumento da pena-base.

Além disso, foi afastada a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), e a pena definitiva foi readequada para 5 anos e 10 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 583 dias-multa.

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