Alegando “incertezas na arrecadação”, Josmail Rodrigues decreta contenção de gastos
Alegando incertezas quanto à arrecadação do município e o atual cenário econômico-financeiro, o prefeito de Bonito Josmail Rodrigues decretou nesta quarta-feira (7/1), contenção e controle de despesas no âmbito do Poder Executivo. Segundo ele, a medida visa assegurar a responsabilidade fiscal, mas sem comprometer o atendimento aos bonitenses.
De acordo com o decreto, fica previsto a possibilidade de limitação de até 25% das despesas correntes discricionárias, isto é, o que for possível racionar ou adiar, será feito. Apenas serviços essenciais e emergenciais, além das despesas obrigatórias por lei e dos gastos com pessoal ativo e seus encargos estão de fora do decreto.
Entre as ações adotadas pela administração municipal estão:
Revisão e renegociação de contratos, convênios e despesas correntes não essenciais;
Suspensão da abertura de novos processos de compras e licitações, salvo em casos de comprovada urgência;
Controle rigoroso do consumo de energia elétrica, água, combustível e materiais administrativos;
Restrição de gastos com manutenção de veículos, limitando-se ao indispensável para os serviços prioritários;
Suspensão de novas concessões de gratificações, horas extras e plantões, exceto em situações excepcionais ligadas aos serviços essenciais;
Restrição de diárias, passagens e deslocamentos, priorizando alternativas virtuais para reuniões e capacitações;
Congelamento de novas contratações temporárias e de cargos comissionados, com exceções mediante autorização expressa;
O decreto também prevê a suspensão ou o adiamento de eventos, programas e projetos que não estejam diretamente relacionados à prestação de serviços públicos essenciais.
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças será responsável pela coordenação, supervisão e fiscalização da execução das medidas. Todas as despesas correntes deverão passar por análise prévia do setor antes de serem empenhadas.
As secretarias e órgãos municipais terão o prazo de até 15 dias para apresentar um plano de reprogramação das despesas de custeio, indicando possíveis reduções, impactos e ajustes necessários.
Prazo de vigência
As medidas de contenção terão validade inicial de 90 dias, podendo ser prorrogadas caso persistam as condições de instabilidade financeira. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Share this content:




Publicar comentário