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Com chuvas mais frequentes, Corpo de Bombeiros de MS faz orientações sobre quedas de árvores

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Com a chegada do verão e a previsão de chuvas mais frequentes em todo o Mato Grosso do Sul, aumenta a possibilidade de ocorrências relacionadas à queda de árvores ou ao risco iminente de queda. Um cenário que exige atenção redobrada da população.

Diante disso, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) orienta sobre medidas preventivas e sobre o correto acionamento dos órgãos responsáveis pela avaliação, corte ou remoção de árvores, conforme cada situação.

Para reduzir o risco de acidentes, especialmente aqueles que podem atingir residências, comércios ou veículos, algumas medidas de prevenção são fundamentais. A realização de podas regulares ajuda a evitar que galhos fragilizados ofereçam risco de queda. Durante períodos de chuva e ventos fortes, recomenda-se evitar estacionar veículos sob árvores. Caso seja identificado que uma árvore, ou parte dela, apresente risco iminente de queda, a orientação é buscar abrigo em local seguro e acionar ajuda especializada.

O CBMMS destaca ainda que nem sempre é o órgão responsável pela remoção de árvores, uma vez que a atribuição varia conforme a situação e o local da ocorrência. Por isso, é importante saber quem acionar em cada caso específico, garantindo um atendimento mais rápido e adequado.

QUEM ACIONAR EM CADA SITUAÇÃO?

1. Em situação de urgência ou emergência que ofereça risco à vida:

– Quem chamar? Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS)

– Telefone: 193

– Quando acionar: Se a árvore estiver caída em cima de um veículo ou imóvel, oferecendo risco à segurança da população.

2. Em situações de obstrução de vias:

– Quem chamar? Defesa Civil municipal.

– Telefone Defesa Civil Campo Grande: 199

– Quando acionar: Se a árvore estiver caída e obstruindo total ou parcialmente ruas e avenidas. Além disso, o órgão realiza atendimentos assistenciais, direcionando, quando necessário, à Secretaria de Assistência Social.

3. Árvores energizadas ou galhos encostando em fios de energia:

– Quem chamar? Energisa

– Canais de atendimento:

– App Energisa On

– Site: www.energisa.com.br

– Telefone: 0800 079 0196

– Quando acionar: Quando os galhos das árvores estiverem próximos à rede elétrica ou representarem risco de dano à fiação, é fundamental acionar previamente a Energisa e comunicar a situação antes de qualquer corte ou poda. Dessa forma, a distribuidora pode programar o desligamento da rede, permitindo que o proprietário realize o serviço com segurança, ou ainda agendar a execução da poda pela própria concessionária.

A Energisa esclarece que, caso opte por realizar o serviço, a atuação se restringe à chamada poda técnica, que consiste apenas na retirada dos galhos que oferecem risco à rede elétrica, sem fins de jardinagem, garantindo a segurança do morador.

Ressalta-se que a responsabilidade pela poda de árvores em propriedades particulares é do proprietário do imóvel. Já em vias urbanas, a atribuição cabe à Prefeitura Municipal de Campo Grande.

4. Remoção ou poda de árvores em áreas públicas:

– Quem chamar? Prefeitura municipal. Na capital, a população deve acionar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur)

Canais de atendimento:

– Telefone: (67) 4042-1323 (ramais 2743 ou 2744)

– WhatsApp: (67) 98189-4041

– E-mail: dfaparborizacao@hotmail.com

– Quando acionar: Para qualquer intervenção de poda ou remoção de árvores em áreas públicas (como praças e canteiros), ou se a árvore oferece risco dentro ou fora da residência.

5. Remoção ou poda de árvores em áreas particular:

– Quem chamar? O proprietário é responsável pela realização do corte após solicitação e aprovação da prefeitura municipal de cada município.

– Em Campo Grande – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur)

Canais de atendimento:

– Telefone: (67) 4042-1323 (ramais 2743 ou 2744)

– WhatsApp: (67) 98189-4041

– E-mail:dfaparborizacao@hotmail.com

– Quando acionar: Para qualquer intervenção de poda ou remoção de árvores em propriedade particular solicitar na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC).

– O cidadão precisa ir até a CAC e dirigir-se ao Protocolo Geral e fazer a abertura de um processo referente à Poda/Remoção de Árvore.

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE PODA OU REMOÇÃO DE ÁRVORES

1. Árvores em terrenos particulares, calçada de residência e locais públicos:

– Autorização necessária: Antes de realizar qualquer poda ou remoção, é obrigatória a autorização da secretaria de meio ambiente do município.

– Como solicitar: Em Campo Grande o morador deve entrar em contato com a Semadur e solicitar uma avaliação da árvore. Após a vistoria, a Semadur emitirá um Laudo de Vistoria, que determinará se a poda ou remoção é permitida.

– Contato Semadur:

– Telefone: (67) 4042-1323 (ramais 2743 ou 2744)

– WhatsApp: (67) 98189-4041

– E-mail: dfaparborizacao@hotmail.com

2. Direcionar à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC):

Para abertura de processo de poda ou remoção, o morador deve ir até a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Rondon, 2655, em frente à Maternidade Cândido Mariano.

Documentos necessários para abertura de processo:

Proprietário de residência:

– Cópia do RG e CPF do proprietário

– Cópia do IPTU

– Foto do local

Síndico de condomínio:

– Cópia do RG e CPF do síndico

– Cópia da ata de nomeação do síndico

– Foto do local

Empresas:

– Cópia do RG e CPF do proprietário ou representante legal

– Cópia do contrato social da empresa

– Cópia do IPTU

– Cópia da procuração (se não for o representante)

– Foto do local

3. Abertura do processo e fiscalização:

– Após a abertura do processo, um auditor fiscal de meio ambiente da Semadur realizará a fiscalização no local.

– A emissão do Laudo de Vistoria será feita dentro de até 90 dias após a vistoria.

Lembre-se corte sem autorização é ilegal!

– Multa por remoção sem autorização: Remover uma árvore sem a devida autorização pode resultar em multas que variam de acordo com o plano diretor de arborização urbana de cada cidade.

– Campo Grande – Plano Diretor de Arborização Urbana .

Acesse neste link a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

– Reposição de árvore: Caso o corte seja realizado de forma ilegal, além de pagar a multa, o infrator será obrigado a plantar outra árvore da mesma espécie indicada pelo órgão ambiental municipal no mesmo local ou em área próxima.

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