TCE barra pregão da Prefeitura de Bonito após identificar irregularidades em contratação de sistema de gestão
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão de uma licitação aberta pela Prefeitura de Bonito para a contratação de um sistema integrado de gestão pública. O certame, estimado em R$ 1.413.133,42, foi interrompido por decisão do conselheiro Sérgio de Paula, após a constatação de falhas no edital e no Estudo Técnico Preliminar.
A medida, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (16), alcança o Pregão Eletrônico nº 14/2025, cuja sessão pública de lances estava prevista para a manhã do mesmo dia, na plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil. O critério de julgamento adotado seria o menor preço global.
O objeto da licitação previa a contratação de uma empresa de tecnologia da informação para fornecimento de licença de uso de software de gestão pública, incluindo implantação do sistema, migração de dados, customizações, parametrizações, suporte técnico, manutenção e capacitação de servidores. A solução atenderia a Prefeitura de Bonito, a Câmara Municipal e o Instituto de Previdência do município.
Durante análise prévia, a área técnica do TCE apontou sete inconsistências consideradas relevantes. Entre elas, a ausência de parecer jurídico referencial sobre o edital e a minuta contratual. De acordo com o relatório, o processo não conta com manifestação formal do órgão de assessoramento jurídico da administração, o que compromete a regularidade do procedimento.
Outra falha identificada foi a inexistência de ato administrativo que formalizasse a designação do pregoeiro e da equipe de apoio. Conforme o tribunal, não há portaria ou decreto que nomeie os agentes públicos responsáveis pela condução do pregão, o que fere princípios legais da licitação.
O relatório também destacou a falta de previsão de regras para a transição ao término do contrato. Não constam cláusulas que assegurem transferência de conhecimento, repasse de regras de negócio customizadas ou treinamento para sucessão, situação que, segundo os técnicos, pode gerar dependência excessiva do fornecedor contratado.
Além disso, o TCE apontou restrições à competitividade do edital. O documento exige que todos os sistemas sejam fornecidos por um único fabricante e proíbe parcerias ou subcontratações, cláusula considerada excessivamente restritiva e incompatível com o caráter competitivo da licitação.
Outro ponto questionado foi o prazo definido para a realização da prova de conceito. O edital estabeleceu até dois dias úteis após a classificação para convocação, período que o tribunal considerou insuficiente para preparação de ambiente, configuração de banco de dados, inserção de informações de teste e deslocamento de equipe técnica.
A análise técnica também identificou falhas na pesquisa de preços. O Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência não apresentam documentos ou memórias de cálculo que justifiquem o valor estimado da contratação, o que impede a verificação da compatibilidade do preço com o mercado.
Por fim, o edital não fixou prazo específico para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, deixando de estabelecer, em dias, o período para formalização da contratação após a convocação da empresa vencedora.
Ao fundamentar a decisão cautelar, o conselheiro Sérgio de Paula destacou o risco de prejuízo aos cofres públicos diante da proximidade da sessão de lances. Segundo ele, estão evidenciadas a relevância e a gravidade das inconsistências apontadas.
Com isso, o TCE determinou a suspensão imediata do pregão no estágio em que se encontra. A Prefeitura de Bonito deverá comprovar o cumprimento da decisão no prazo de dois dias úteis, sob pena de multa diária de 500 Uferms. O prefeito Josmail Rodrigues (PSDB) também foi intimado a apresentar manifestação no mesmo prazo. A suspensão permanece válida até nova deliberação do tribunal.
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